Este trabalho que estou denominando um "ensaio", portanto, ainda sem cunho científico, requer uma pesquisa, na acepção da palavra, para que eu consiga provar cientificamente todo o conjunto teórico que exponho neste site.
Tentativa não me faltou. Fiz contato com a UFMG na tentativa de, em conjunto com algumas das Faculdades daquela Universidade, ou seja, a de Física, de Estatística, de Engenharia, especificamente o Departamento de Metrologia e, obviamente de Medicina, para que fizéssemos no próprio Campus da UFMG uma pesquisa para comprovar a tese de que, nas indústrias de calçados, não importa o tipo, modelo nem os acessórios que hoje os integram, as palmilhas, nenhum par tem a MESMA altura, considerados o pé esquerdo e o pé direito. A tese se baseia nos próprios processos de produção, engenharia de produção, das fábricas, sejam elas quais forem, seja qual for o nível de qualidade da fábrica, no Brasil e em qualquer lugar do mundo, inclusas as fábricas mais famosas e caras de calçados.
A única resposta que obtive e que endoçou o argumento mais crucial que coloco, ou seja, o impacto brutal da Terceira Lei de Newton sobre a estrutura esquelética humana que, considerando ser evento certo que existe discrepância nas alturas de qualquer calçado e com probabilidade conjunto vazio de que ambos os calçados, pé direito e pé esquerdo tenham a MESMA altura, levanto-se em conta uma tolerância de erro razoável de centézimos de milímetros, repito, a única resposta, foi de um Professor de Física da Faculdade de Física daquela Universidade.
De resto, não obtive resposta e até entendo essa "não resposta" pois, as Universidades, que deveriam ser abertas ao público, mesmo leigo, somado à falta de interoperabilidade notória existente em todas as Universidades, entre as Faculdades que as integram e, pior, entre os próprios departamentos dessas Universidades, numa desconexão que permanece na contra-mão da ordem do dia, que felizmente começa a se impor. Conectividade é a palavra-chave do momento. Quem não se conecta, está fora!
1- JUDICIALIZAÇÃO PONTUAL
Processo: 0045768-59.2004.8.26.0114
Num processo pontual de judicialização da questão, a Nike do Brasil terá de indenizar um consumidor por lesões provocadas por uso de tênis com defeito de fabricação. A condenação foi mantida pela 14ª câmara extraordinária de Direito Privado do TJ/SP que apenas deu parcial provimento ao recurso da empresa para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 54,5 mil para R$ 20 mil.
O autor, praticante de esportes radicais e corrida, afirma que, após utilizar o tênis fabricado pela Nike, sofreu dores em seu pé direito, sendo diagnosticado como fascite plantar com tendinite de calcâneo. Então, reclamou a empresa que, ao analisar o produto, informou que se encontrava fora dos padrões de qualidade exigidos e seria substituído por um novo.
A partir de diagnóstico feito por fisioterapeuta e por perito judicial, o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, observou que "restou evidenciado que o defeito do produto foi causador de lesão à incolumidade do consumidor".
Assim, concluiu que "no caso presente, há o preenchimento dos requisitos caracterizadores do prejuízo imaterial e da respectiva indenização."
O dano material foi fixado em R$ 3,08 mil.
O assunto, comprovada essa tese de que a discrepância pé esquerdo, pé direito dos calçados é um evento certo em todo processo produtivo de calçados de todos os tipos em todas as indústrias e que o foco tanto das indústrias como do próprio consumidor, antes de estar na saúde e bem estar está no design, enseja no meu modo de ver, uma ação judicial dado haver um interesse implícito de toda a população do Brasil que validado em nosso país pode ser tranquilamente extrapolado ao mundo todo, já que a globalização da produção é fato consumado.
Os interesses econômicos se contrapõem aos custos da saúde pública, na medida em que as consequências danosas podem ser comprovadas caso seja feita uma simples pesquisa e quantificados estatisticamente as discrepâncias que afirmo serem evento certo.
Numa pesquisa tal como propuz, a probabilidade de um par de calçado escolhido aleatoriamente e cujas medidas das alturas das solas mais as palmilhas ser, exatamente, da mesma altura é, considerando-se aproximação de centésimos de milímetros, em minha modesta opinião, resulta em conjunto vazio.
Por outro lado, a cadeia praticamente compulsória de especializações médicas, de fisioterapia e da chamada "medicina alternativa", além dos medicamentos que submetem as populações a um "cativeiro" insólito e de um IMPACTO ECONÔMICO NÃO TÃO INIMAGINÁVEL (*), já justifica, por si, uma reação judicial à altura, mesmo porque, Juízes, Juízas, Desembargadores, Desembargadoras, Ministros e Ministras do Judiciário, não estão imunes às consequências funestas dessas discrepâncias cujas lesões, micro-lesões, nano-lesões são contabilizadas dia-a-dia, bastando que se contemple os cidadãos da dita terceira idade, submetidos a diversos tipos de próteses de uma indústria cuja suspeição já foi recentemente colocada na mídia.
Para mim, cabe sim, uma ação judicial. No mínimo, para que se inverta o ônus da prova. Em vez de eu, sozinho, provar que inexiste par de calçados mais palmilhas com alturas exatamente iguais, que as indústrias arquem com a responsabilidade de provar aos órgãos fiscalizadores (IMETRO, CREA e similares) que seus produtos saem das fábricas com as medidas das alturas exatamente iguais...
Nota: Esta informação abaixo é apenas um exemplo. Uma pequena parte (que foi quantificada) de um real impacto econômico muito maior.
Recentes estudos governamentais do CGEE (2010) foram realizados para avaliar o custo
operacional, tanto para os governos quanto para as seguradoras de planos de saúde, do
crescente aumento das cirurgias ortopédicas que necessitam de implantes totais ou parciais.
Segundo este estudo os Estados Unidos tiveram em 2007, um gasto de 80 bilhões de
dólares em produtos médicos utilizados nas internações hospitalares, devendo aumentar de 9,8%
até 2012. Deste total, estima-se que sejam gastos em 2012, somente com os implantes
ortopédicos, 23 bilhões de dólares. Este fato também foi observado no Brasil, de acordo com o
relatório de Soares (2005), em 2004 o SUS teve um gasto em cirurgias ortopédicas de 575
milhões de reais, sendo 145 milhões destinados à aquisição de próteses ortopédicas.
Dada a ordem de grandeza dos gastos com as cirurgias para tratar de complicações da
osteoporose, faremos um recorte para avaliarmos mais de perto as cirurgias de artrosplastia total
de quadril. Dentre as cirurgias ortopédicas a de artrosplatia total de quadril destaca-se por ser
uma cirurgia onde há substituição total de uma articulação, apresentando assim um alto custo
financeiro, podendo chegar até 48 mil reais, além de ser uma cirurgia que exige uma maior
qualidade dos implantes dado o esforço a que serão submetidos. Do total gasto pelo SUS em
cirurgias ortopédicas, 65 milhões de reais foram destinados apenas às cirurgias de artroplastia
total de quadril e de joelho, onde somente para a aquisição dessas próteses foram gastos 30
milhões de reais. Este alto percentual de gastos com as próteses deve-se ao fato de que estas
próteses são fabricadas com materiais de alto custo comercial, como o titânio, que apesar de
resistente, não só o titânio, como os demais materiais têm ocasionado um grande percentual de
rejeição ou falhas. Devido a estas falhas muitos pacientes são submetidos a novas cirurgias de
revisão. Relatos apontam que cerca de 1500 cirurgias de reparos são realizadas elevando o gasto
com o tratamento dos pacientes em mais de cerca de 7 milhões para colocação de novas
próteses.
Desta forma o material que compõe as próteses é o grande responsável tanto pelo seu
desempenho quanto pelo seu custo. E o impacto deste custo no orçamento do SUS será ainda
maior nos próximos anos, uma vez que segundo pesquisas do IBGE haverá um aumento da
população com 65 anos em cerca 3,7x até 2050.